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domingo, 20 de junho de 2010

Uso de Anabolizantes: O que preciso saber?

O pôster mostra a Campanha Portuguesa sobre os "Malefícios dos Anabolizantes" e para melhor visualizá-la, clique na imagem.

Para maiores informações sobre Anabolizantes, acesse o site do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID.

ATENÇÃO:
  • O COI (Comitê Olímpico Internacional) proíbe o uso dessas drogas por atletas (leia mais!);
  • É crime pessoa física portar, repassar ou vender, aos amigos ou qualquer pessoa, essas drogas, tipificado no código penal: artigo 278 (venda de substâncias nocivas à saúde) e artigo 282 (falso exercício da medicina);
  • Os estabelecimentos que vendem sem receita médica, ficam sujeitos as sanções administrativas, civis ou penais, conforme Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000; e
  • O comércio, importação e exportação é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Santária - ANVISA, por meio da Portaria SVS/MS nº 344/98 e da Portaria SVS/MS nº 6/99, e suas atualizações.
Boa leitura e divulgue!

Fonte da Imagem: Instituto de Desporto de Portugal

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Torcedor tem direitos garantidos por Lei

LEI Nº 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003
ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR

Agora é com você torcedor, clique aqui, leia o Estatuto de Defesa do Torcedor e faça valer os seus direitos.

Em síntese o Estatuto:

1. visa garantir ao torcedor direitos:

  • à uma competição organizada e transparente, quanto aos regulamentos e a venda de ingressos;
  • relativos à segurança nos locais de realização das competições;
  • no tocante a transporte seguro e organização adequada do trânsito na área do evento; e
  • direitos referentes à qualidade da alimentação nos estádios e a higiene.

2. cria a figura do Ouvidor da Competição, que deve receber sugestões e reclamações dos torcedores;

3. estabelece penas aos dirigentes e às entidades de administração do desporto que não contribuírem para o efetivo cumprimento do Estatuto e dá outras providências.

No desrespeito ao Estatuto, procure os "órgãos de defesa do torcedor", dentro e fora do local do evento desportivo. Veja o exemplo disso:
Dano moral - Grêmio terá de pagar R$ 20 mil a torcedor agredido dentro do clube

Boa leitura e faça valer os seus direitos!

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

O que é Ginástica Laboral?

A "Ginástica de Pausa", hoje conhecida como "Ginástica Laboral":

- nasceu na Polônia em 1924 e chegou ao Brasil em 1973;

- conceitualmente, consiste em um conjunto de práticas de exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho, daí a origem do termo laboral;


- a essa prática são atribuídos benefícios Fisiológicos, Psicológicos e Sociais (saiba mais); e

- é regulamenta pelo Conselho Federal de Educação Física-CONFEF, por meio da Resolução CONFEF nº 073, de 12 de maio de 2004.

Veja as publicações do CONFEF sobre o tema, clicando na imagem:


Fonte das Imagens: CONFEF
Fonte dos Textos: CONFEF e Wikipédia

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte

A publicação da Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte está disponível no portal da Unesco no Brasil, e:
  • tem por objetivo promover a prevenção e o combate ao doping no esporte, com vista à sua erradicação; e
  • foi adotada em 19 de outubro de 2005, pela Conferência Geral da UNESCO, e ratificada por 30 Estados Membros, em tempo recorde.
Para distribuir institucionalmente essa Publicação, clique aqui, e na seção do Portal da Unesco no Brasil, em"Como Distribuir".

Acesso em outros idomas: inglês, francês, espanhol.

Sugiro a leitura do Post deste Blog: Substâncias e Métodos Proibidos no Esporte
Boa leitura e divulgue!

( O QUE É?): UNESCO
Fonte da Imagem: Portal Unesco no Brasil

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Dez anos da Lei Pelé: Você sabe do que trata?

LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
"LEI PELÉ"
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências

Clique aqui
e acesse a versão compilada da Lei e suas regulamentações.

Boa leitura!

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Lei de Incentivo ao Esporte


A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2006: Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.


Em síntese, a Lei e suas regulamentações, permitem que pessoas físicas e jurídicas descontem nos seus impostos de renda, até 6% e até 1%, respectivamente, os patrocínios e doações feitos a Projetos Desportivos e Paradesportivos, previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes.

O primeiro passo para a apresentação dos projetos é o cadastramento e para maiores informações, clique aqui!

Fonte da Imagem: Ministério dos Esportes