A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2006: Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Em síntese, a Lei e suas regulamentações, permitem que pessoas físicas e jurídicas descontem nos seus impostos de renda, até 6% e até 1%, respectivamente, os patrocínios e doações feitos a Projetos Desportivos e Paradesportivos, previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes.
O primeiro passo para a apresentação dos projetos é o cadastramento e para maiores informações, clique aqui!
Fonte da Imagem: Ministério dos Esportes
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