domingo, 30 de janeiro de 2011

Morte Súbita no Exercício e no Esporte


Clique na imagem (arquivo em PDF) e leia a "Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte: Morte Súbita no Exercício e no Esporte", publicado na Rev Bras Med Esporte _ Vol. 11, Suplemento 1 – Agosto de 2005, pag. S1 a S8.

Para leitura de outros artigos da S.B.M.E., acesse a Revista da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte.

Ótima leitura!

( O QUE É?) S.B.M.E.
Fonte da Imagem: S.B.M.E.

sábado, 2 de outubro de 2010

Substâncias e Métodos Proíbidos no Esporte - Lista 2010

Clique na imagem e acesse a Lista de Substâncias e Metódos Proibidos no Esporte - Edição 2010, disponível no site da Agência Mundial Antidoping (AMA), nas versões espanhol e inglês.

A versão português (tradução não oficial) pode ser obtida, clicando aqui.

(O QUE É?) DOPING é a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou a de seus adversários, ou contrário ao espírito do jogo. Quando duas destas três condições estão presentes, pode caracterizar-se um doping, de acordo com o Código da Agência Mundial Antidoping - AMA.

Saiba mais sobre o tema e divulgue!

Fonte da Imagem: AMA

terça-feira, 20 de julho de 2010

E-BOOK sobre o Futebol Brasileiro

Ficha Técnica:
Futebol Brasileiro

Por Antonio Roberto Cruz
Publicado por Editora Esfera
ISBN 8587293311, 9788587293312
13 páginas
Disponível somente para leitura.
Ótima leitura e divulgue!

Fonte da Imagem: Google Pesquisa de Livros

domingo, 20 de junho de 2010

Uso de Anabolizantes: O que preciso saber?

O pôster mostra a Campanha Portuguesa sobre os "Malefícios dos Anabolizantes" e para melhor visualizá-la, clique na imagem.

Para maiores informações sobre Anabolizantes, acesse o site do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID.

ATENÇÃO:
  • O COI (Comitê Olímpico Internacional) proíbe o uso dessas drogas por atletas (leia mais!);
  • É crime pessoa física portar, repassar ou vender, aos amigos ou qualquer pessoa, essas drogas, tipificado no código penal: artigo 278 (venda de substâncias nocivas à saúde) e artigo 282 (falso exercício da medicina);
  • Os estabelecimentos que vendem sem receita médica, ficam sujeitos as sanções administrativas, civis ou penais, conforme Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000; e
  • O comércio, importação e exportação é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Santária - ANVISA, por meio da Portaria SVS/MS nº 344/98 e da Portaria SVS/MS nº 6/99, e suas atualizações.
Boa leitura e divulgue!

Fonte da Imagem: Instituto de Desporto de Portugal

domingo, 16 de maio de 2010

Saiba sobre Atividade Física e Saúde na Infância e Adolescência

Clique na imagem (arquivo em PDF) e leia o Posicionamento "Atividade Física e Saúde na Infância e Adolescência", publicado na Rev Bras Med Esporte _ Vol. 4, Nº 4 – Jul/Ago, 1998, pag. 107 a 109.

Para leitura de outros artigos da S.B.M.E., acesse a Revista da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte.

Ótima leitura e divulgue!

Fonte da Imagem:
S.B.M.E.